
Tanques de retenção já
Por André Catelli
Taxa de permeabilidade
deveria ser a relação entre a soma de todas as áreas permeáveis do lote e sua
área total. Sua obrigatoriedade visa garantir a infiltração de águas pluviais,
para estimular a recarga de aquíferos, aliviar as redes de escoamento e
propiciar áreas verdes arborizadas para os usuários da edificação.
A despeito do nome e
de seus objetivos, na norma não se exige comprovação de permeabilidade, não há
empecilhos para que o terreno seja compactado e inclinado de modo a escoar
imediatamente a chuva recebida. De fato, exige-se apenas uma área do lote
desocupada, incluindo subsolos, com uma capa vegetal, ou de pedrisco, por
exemplo. Além de não ser eficaz, a norma atual, do modo como é interpretada,
limita a ocupação de parte considerável do lote, o que, associado a outros
condicionantes como taxas de construção altas - às quais está diretamente
ligado o preço do lote - e demanda por vagas de garagem, inviabiliza um bom
projeto arquitetônico.
Os
tanques de retenção permitem o armazenamento da água para utilização futura ou
para extravasá-la de forma gradual após o período de chuvas. Sumidouros podem
garantir a permeabilidade e realimentar os lençóis freáticos. Áreas verdes
obrigatórias, sobre lajes ou não, garantirão, por fim, o conforto para os
usuários da edificação almejado na norma.