Tanques de retenção já

Por André Catelli

Taxa de permeabilidade deveria ser a relação entre a soma de todas as áreas permeáveis do lote e sua área total. Sua obrigatoriedade visa garantir a infiltração de águas pluviais, para estimular a recarga de aquíferos, aliviar as redes de escoamento e propiciar áreas verdes arborizadas para os usuários da edificação.

A despeito do nome e de seus objetivos, na norma não se exige comprovação de permeabilidade, não há empecilhos para que o terreno seja compactado e inclinado de modo a escoar imediatamente a chuva recebida. De fato, exige-se apenas uma área do lote desocupada, incluindo subsolos, com uma capa vegetal, ou de pedrisco, por exemplo. Além de não ser eficaz, a norma atual, do modo como é interpretada, limita a ocupação de parte considerável do lote, o que, associado a outros condicionantes como taxas de construção altas - às quais está diretamente ligado o preço do lote - e demanda por vagas de garagem, inviabiliza um bom projeto arquitetônico.

Os tanques de retenção permitem o armazenamento da água para utilização futura ou para extravasá-la de forma gradual após o período de chuvas. Sumidouros podem garantir a permeabilidade e realimentar os lençóis freáticos. Áreas verdes obrigatórias, sobre lajes ou não, garantirão, por fim, o conforto para os usuários da edificação almejado na norma.